GARANTIA CONTRATUAL

 

Os veículos novos da marca RENAULT, ou sejam, veículos ligeiros de passageiros e veículos ligeiros de mercadorias, matriculados em Portugal:

 

 

 

  • estão cobertos pela garantia legal (venda de coisa defeituosa, artigos 913º e seguintes do Código Civil e, tratando-sede consumidores, pelas garantias na venda de bens de consumo, constantes do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril);

 

  • beneficiam, também, de uma garantia contratual que cobre qualquer defeito devidamente constatado no veículo vendido: a Garantia Contratual, cujo texto integral é a seguir apresentado e cujas principais disposições figuram no livro RENAULT Serviço e que é entregue ao comprador com o veículo.

 

Qualquer veículo novo beneficia, ainda, de uma Garantia Anticorrosão e de uma Garantia Pintura, cujos textos integrais figuram no documento em anexo, e cujas principais disposições são referidas no livro RENAULT Serviço entregue ao comprador do veículo.

 

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